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Réus deverão ressarcir o Semae ‎de Mogi das Cruzes

quarta-feira, 10 de agosto de 2011


O Ministério Público de Encontra Mogi das Cruzes concluiu o inquérito civil público que investigava supostas fraudes em processos licitatórios e consequente desvio de dinheiro público, no Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Como resultado, no início da última semana, a Promotoria ingressou na Justiça com uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. O processo foi distribuído para a Vara da Fazenda do Fórum Central de Mogi e indica, como acusados, os nomes de cinco pessoas físicas e uma empresa. O MP calcula que o valor atualizado do rombo chegue a R$ 3.435.989,22. A ação pede a anulação dos processos licitatórios considerados ilegais e a condenação dos réus ao pagamento de multa e restituição do erário público.

Esta é a segunda ação proposta pelo Ministério Público envolvendo o suposto esquema de fraudes em licitações no Semae. Conforme O Diário apurou, no primeiro processo, a Promotoria solicitou o bloqueio dos bens dos acusados para que, em caso de condenação, haja garantias para o futuro ressarcimento dos cofres públicos e o eventual pagamento de multas. A reportagem não conseguiu ter acesso ao conteúdo da ação, uma vez que a mesma segue em segredo de Justiça, por solicitação dos acusados.

A segunda ação tem data do dia 1 de agosto e foi assinada pelos promotores Alexandre Mauro Alves Coelho e Omar Mazloum. No documento, eles revelam com detalhes o resultado das investigações do inquérito civil (leia mais nesta página). Foram citados como acusados o ex-diretor geral do Semae, Edílson Mota de Oliveira, o ex-chefe de Divisão, Felipe Jacques da Silva Peres, o ex-procurador jurídico do Semae, Rubens de Oliveira, a servidora municipal Denise Gianotti e o sócio administrador da empresa Michele Trading Ltda., Epeus José Michelette. A Promotoria também pede a responsabilização da Michele Trading, que teria vencido nove processos licitatórios considerados irregulares (confira quadro com os procedimentos listados como fraudulentos no processo).

De acordo com a acusação, teria havido irregularidades em quatro processos licitatórios na modalidade pregão e em cinco do tipo convite. De acordo com a ação, a Michele Trading venceu todos os procedimentos de que participou, graças a ações ilegais, que vão da falsificação de documentos à inclusão de cláusulas “restritivas à competitividade”. Eles previam o fornecimento de computadores, uniformes e materiais de limpeza, escritório e segurança. Em razão dos contratos assinados, foram feitos 25 pagamentos, cujos valores variaram entre R$ 1.975,60 e R$ 174.333,04. No total, os repasses somaram R$ 1.100.407,72.

As investigações do MP indicaram que, nas cinco licitações da modalidade convite, participaram quatro empresas, além da Michele Trading. Em depoimento, representantes da Sivoneide Alencar da Silva ME e F. C. Brito Ltda., declararam que todos os documentos apresentados em nome das firmas eram falsos e que as mesmas não participaram das concorrências. A Promotoria concluiu que pelo menos três licitações da modalidade convite – 45/10, 60/10 e 12/11 – teriam sido “completamente falsificadas”.

O MP também conclui que, para garantir o êxito da Michele Trading, foram incluídas, nos editais dos pregões de número 02/10, 08/10 e 16/10, cláusulas consideradas restritivas à competitividades, já que obrigavam as empresas a apresentarem, junto com as propostas, um catálogo ou amostra de cada produto com embalagem original. No processo, os promotores classificam a exigência como “esdrúxula”, “desnecessária” e “completamente ilegal”.

A ação também alega que houve “indícios de superfaturamento” no convite número 41/10, cujo contrato previa o fornecimento de 14 computadores. De acordo com a acusação, cada produto foi adquirido por R$ 3.518,00 sendo que o valor de mercado seria de R$ 2.239,00. Além disso, para os promotores, a licitação seria ilegal, já que o pregão 08/10, também vencido pela Michele Trading, tinha “idêntica configuração”, prevendo também a compra de computadores e estabilizadores.

Diante dos fatos, o MP conclui que houve violação dos princípios da Legalidade, Moralidade e Probidade e ingressou com a ação civil pleiteando a responsabilização dos réus e a nulidade das licitações, dos contratos e dos procedimentos de pagamento. Os promotores pedem que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa para condenar Edílson, Felipe, Denise, Rubens, Epeus e a empresa Michele Trading ao ressarcimento do erário público e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor do dano.

Os promotores também pediram que os réus fiquem proibidos de assinar contratos ou receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público pelo período de cinco anos e que sejam condenados à perda dos direitos políticos por oito anos.

O valor da causa foi fixado em R$ 3.435.989,22, que segundo o MP corresponde à soma dos valores “desviados/apropriados”. O montante inclui os cálculos de atualização, feitos de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data de distribuição da ação.

Fonte: O Diário

Esta notícia foi publicada em quarta-feira, 10 de agosto de 2011 a 16:32 na categoria Notícias Mogi das Cruzes.



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