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Presos precisam ser removidos de delegacia de Mogi das Cruzes

sexta-feira, 26 de agosto de 2011


Por determinação da Justiça, o Estado terá prazo de 60 dias para transferir todos os presos condenados que se encontram atualmente na Cadeia Pública de Encontra Mogi das Cruzes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença da juíza Liliana Regina Abdala, da Vara da Fazenda Pública, atende pedido feito pela Defensoria Pública numa ação civil impetrada em março do ano passado e vai beneficiar, neste momento, os 14 detentos que estão na unidade mogiana, quando deveriam cumprir pena em penitenciárias ou colônias agrícolas. A Procuradoria Geral do Estado já informou que irá recorrer da decisão, a exemplo do que fez no ano passado, quando conseguiu cassar a liminar que exigia a imediata remoção dos presos.

“Na teoria, a Cadeia Pública de Mogi deveria abrigar apenas presos em trânsito, que aguardam a transferência para penitenciárias ou colônias agrícolas, no caso do regime semi-aberto. Ou seja, a permanência deveria ser de poucos dias. Mas, na prática, o que temos são detentos que ficam um ano ali, que cumprem a pena inteira”, argumentou o defensor público Rafael de Souza Miranda, responsável pela ação civil. “Tive a informação hoje (ontem) do delegado (interino) Fábio Moriconi de que 14 presos condenados estão na Cadeia de Mogi. Desses, cinco são condenados ao regime semi-aberto, ou seja, deveriam estar numa colônia agrícola”, acrescentou.

De acordo com o defensor público, essa situação na Cadeia Pública de Mogi vem se arrastando já há algum tempo e a permanência de presos condenados na unidade, além de inconstitucional, gera uma série de problemas para os detentos e para o sistema carcerário representando, principalmente, um risco para os moradores das proximidades em razão de possíveis motins e fugas.

“É um perigo porque, como se trata de uma unidade transitória, a Cadeia não conta com a segurança necessária para a permanência de presos por muito tempo. Há três anos, mais ou menos, a imprensa noticiou uma fuga de detentos e eram condenados”, ressaltou. “É problemática a permanência de condenados na Cadeia, não só por essa questão de segurança, mas porque uma pessoa condenada a uma pena mais branda não pode ficar num sistema mais severo, como é o fechado, sem o direito ao trabalho e a reassocialização. É ruim também para o estabelecimento prisional porque coloca todos em risco” completou.

Por essas razões é que o defensor ingressou, em março do ano passado, com a ação civil pleiteando a proibição da permanência de presos condenados na Cadeia Pública. Na época, a juíza Ana Carmen Silva proferiu liminar favorável para cumprimento imediato da medida, mas a decisão foi cassada no Tribunal de Justiça.

Agora, diante da nova decisão, a Procuradoria do Estado voltou a informar que irá interpor os recursos cabíveis no prazo legal e disse que a execução da referida sentença encontra-se suspensa por ordem da Presidência do Tribunal de Justiça.

Sistema

O delegado assistente da Seccional de Mogi das Cruzes, Julio Vaz, esclareceu que a Cadeia local funciona como uma unidade de trânsito. No caso de prisões em flagrante, os detentos ficam ali apenas enquanto aguardam a remoção para o Centro de Detenção Provisória (CDP), que é feita duas vezes por semana. No caso de condenados, a permanência também é temporária e dura apenas o período em que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária leva para indicar a unidade para transferência. E quando se trata de detentos de outros estados, a remoção é feita para uma unidade da Polinter, na Capital.

Fonte: O Diário de Mogi

Esta notícia foi publicada em sexta-feira, 26 de agosto de 2011 a 13:22 na categoria Notícias Mogi das Cruzes.



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